Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022234 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | SEGURO CAUÇÃO ALFÂNDEGA DESPACHANTE OFICIAL SUB-ROGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199711139631239 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7814-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/16/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART559 ART582 ART594 ART769 ART1180. DL 289/88 DE 1988/08/24 ART1 ART2 N1 ART7 ART10. P 339/87 DE 1987/04/24. P 1171/95 DE 1995/09/25. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/06/15 IN CJSTJ T2 ANOI PAG151. | ||
| Sumário: | I - No âmbito do contrato de seguro caução global celebrado entre a Seguradora e o despachante oficial, aquela fica subrogada nos direitos da Alfândega em relação às quantias pagas e de todos os privilégios, como o direito de retenção sobre as mercadorias e documentos objecto das declarações apresentadas pelo despachante. II - Em tal situação existe uma relação de mandato sem representação entre o despachante e o destinatário das mercadorias, agindo aquele em nome próprio e por conta do importador das mercadorias. III - Não importa averiguar se o importador entregou a importância a alguém com a qualidade de intermediário do despachante, porque tal entrega é irrelevante em relação à Seguradora por se tratar de " res inter alios ". IV - Nos direitos de que a Seguradora fica subrogada estão incluídos os juros moratórios à taxa legal normal e não os à taxa legal de 2% ao mês porque são inseparáveis do crédito transmitido. | ||
| Reclamações: | |||