Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320885
Nº Convencional: JTRP00009758
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
ACTO ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
Nº do Documento: RP199311239320885
Data do Acordão: 11/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 163/93-1
Data Dec. Recorrida: 04/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR ADM GER.
Legislação Nacional: ETAF84 ART51 N1 ART9.
Sumário: I - É aos tribunais administrativos que compete o conhecimento das questões em que estejam em causa os actos administrativos dos órgãos da administração pública regional ou local e os efeitos desses actos na esfera dos direitos dos particulares.
II - Isso se verifica em relação a procedimento cautelar cujo efeito prático é contrariar o ordenado pelo acto administrativo.
Reclamações: