Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009758 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL ACTO ADMINISTRATIVO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PROCEDIMENTOS CAUTELARES | ||
| Nº do Documento: | RP199311239320885 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 163/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR ADM GER. | ||
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART51 N1 ART9. | ||
| Sumário: | I - É aos tribunais administrativos que compete o conhecimento das questões em que estejam em causa os actos administrativos dos órgãos da administração pública regional ou local e os efeitos desses actos na esfera dos direitos dos particulares. II - Isso se verifica em relação a procedimento cautelar cujo efeito prático é contrariar o ordenado pelo acto administrativo. | ||
| Reclamações: | |||