Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034396 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | ACEITAÇÃO DA HERANÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200207090220813 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 356/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2056 N1 ART217 N1. | ||
| Sumário: | I - A aceitação tácita da herança a que se refere o n.1 do artigo 2056 do Código Civil deduz-se de factos que, com toda a probabilidade, a revelam (artigo 217 n.1 do mesmo Código). II - Tendo a agravante, por um lado, alegado na petição de incidente de habilitação que "o falecido Eduardo ..... deixou viúva meeira e sua universal herdeira a dita Maria ....., (ora agravante), que sua herança aceitou e na posse dela se acha, e, por outro, tendo sido notificada, não deduziu oposição no referido incidente de habilitação, tem-se por verificada a aceitação tácita referida em I. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |