Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220813
Nº Convencional: JTRP00034396
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ACEITAÇÃO DA HERANÇA
Nº do Documento: RP200207090220813
Data do Acordão: 07/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 356/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2056 N1 ART217 N1.
Sumário: I - A aceitação tácita da herança a que se refere o n.1 do artigo 2056 do Código Civil deduz-se de factos que, com toda a probabilidade, a revelam (artigo 217 n.1 do mesmo Código).
II - Tendo a agravante, por um lado, alegado na petição de incidente de habilitação que "o falecido Eduardo ..... deixou viúva meeira e sua universal herdeira a dita Maria ....., (ora agravante), que sua herança aceitou e na posse dela se acha, e, por outro, tendo sido notificada, não deduziu oposição no referido incidente de habilitação, tem-se por verificada a aceitação tácita referida em I.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: