Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027279 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RP199911089910776 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 330/94-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART29 ART130 N1 N2 ART132 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Alegando os réus na contestação que o Autor foi seu trabalhador, deve o juiz mandar intervir na acção qualquer pessoa cuja intervenção julgue necessária para assegurar a legitimidade das partes, nomeadamente a pessoa indicada na contestação como eventual responsável. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |