Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910776
Nº Convencional: JTRP00027279
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RP199911089910776
Data do Acordão: 11/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 330/94-1S
Data Dec. Recorrida: 07/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART29 ART130 N1 N2 ART132 N1 B.
Sumário: I - Alegando os réus na contestação que o Autor foi seu trabalhador, deve o juiz mandar intervir na acção qualquer pessoa cuja intervenção julgue necessária para assegurar a legitimidade das partes, nomeadamente a pessoa indicada na contestação como eventual responsável.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: