Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024425 | ||
| Relator: | GONÇALVES FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO REQUISITOS REVELIA | ||
| Nº do Documento: | RP199811169850880 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1046-A | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1990. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART124 ART771. CCIV66 ART10. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1996/09/24 IN CJ T4 ANOXXI PAG195. AC RL DE 1992/02/13 IN CJ T1 ANOXIII PAG157. | ||
| Sumário: | I - Os fundamentos do recurso de revisão de sentença enunciados no artigo 771 do Código de Processo Civil são taxativos. II - A revelia a que alude a alínea f) daquele preceito legal significa falta absoluta de intervenção do réu, por si ou por meio de representante, na acção em que foi proferida a decisão a rever. III - Não se configura a revelia quando o réu incapaz, devido a menoridade, é representado na acção por seu pai, conquanto este não seja diligente no acatamento dos seus interesses. | ||
| Reclamações: | |||