Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850880
Nº Convencional: JTRP00024425
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
REQUISITOS
REVELIA
Nº do Documento: RP199811169850880
Data do Acordão: 11/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1046-A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1990.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART124 ART771.
CCIV66 ART10.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1996/09/24 IN CJ T4 ANOXXI PAG195.
AC RL DE 1992/02/13 IN CJ T1 ANOXIII PAG157.
Sumário: I - Os fundamentos do recurso de revisão de sentença enunciados no artigo 771 do Código de Processo Civil são taxativos.
II - A revelia a que alude a alínea f) daquele preceito legal significa falta absoluta de intervenção do réu, por si ou por meio de representante, na acção em que foi proferida a decisão a rever.
III - Não se configura a revelia quando o réu incapaz, devido a menoridade, é representado na acção por seu pai, conquanto este não seja diligente no acatamento dos seus interesses.
Reclamações: