Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003445 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ARROLAMENTO INQUÉRITO JUDICIAL SOCIEDADE COMERCIAL CONTAS NAS SOCIEDADES PRESTAÇÃO DE CONTAS ASSEMBLEIA GERAL | ||
| Nº do Documento: | RP199205049240091 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 192-C/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART18 N4 ART62 ART118 ART119 ART189 ART190. LSQ ART35. CPC67 ART1014. DL 262/86 DE 1986/09/02 ART3. CSC86 ART65 ART66 ART67 ART68 ART69 ART70 ART214 ART216 ART257 N4 N6 ART263 ART264. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/03/08 IN BMJ N335 PAG296. AC RL DE 1976/03/05 IN CJ ANOI T2 PAG439. AC RP DE 1990/12/04 IN CJ ANOXV T5 PAG210. | ||
| Sumário: | I - No Código das Sociedades Comerciais vigora o princípio da apreciação anual da situação da sociedade, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e os demais documentos de prestação de contas ser apresentados à assembleia geral e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil. II - O meio de reacção contra a falta de apresentação das contas pela gerência é o inquérito judicial. III - Não é lícito empregar um processo cautelar em caso a que corresponda processo cautelar diferente. | ||
| Reclamações: | |||