Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031357
Nº Convencional: JTRP00030274
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200010250031357
Data do Acordão: 10/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 4500/93-1S
Data Dec. Recorrida: 09/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 ART564 N2.
CPC95 ART805 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/03/18 IN CJSTJ T1 ANOV PAG163.
AC STJ DE 1996/01/09 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG40.
Sumário: I - Tendo o lesado 30 anos à altura do acidente, sofrendo fractura da articulação tíbio-társica esquerda, fazendo diversos tratamentos e padecendo de diversas dores, ficando com uma incapacidade parcial permanente de 7,5%, é de lhe atribuir uma indemnização por danos morais no montante de 1.500.000$00 e pela frustação do ganho, em 800.000$00, sendo que o seu salário mensal era de 45.000$00.
II - Os juros por danos não patrimoniais deverão ser contados a partir da citação, se assim o pedir o lesado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: