Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031670
Nº Convencional: JTRP00030946
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
CONTESTAÇÃO
FUNDAMENTOS
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
Nº do Documento: RP200012210031670
Data do Acordão: 12/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR
Processo no Tribunal Recorrido: 148/96
Data Dec. Recorrida: 04/10/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART351 ART357.
CCIV66 ART610.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/07/09 IN CJ T4 ANOXVI PAG215.
Sumário: Os embargos de terceiro podem ser contestados com fundamento em impugnação pauliana, não se tornando necessário que esta seja objecto de prévia acção comum, porque tal impugnação tanto pode ser deduzida por via de acção como por excepção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: