Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350810
Nº Convencional: JTRP00012208
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: CRIME SEMI-PÚBLICO
DIREITO DE QUEIXA
EXERCÍCIO DE DIREITO
PROCURAÇÃO
PODERES ESPECIAIS
RATIFICAÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199312029350810
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 289/93-2
Data Dec. Recorrida: 04/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART112.
CPC67 ART40 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/05/13 IN DR IS-A 1992/07/02.
Sumário: I - Apresentada queixa relativa a crime semi-público por mandatário sem os necessários poderes especiais, a ratificação pelo titular do respectivo direito só terá eficácia se efectuada dentro do prazo de caducidade estabelecido no artigo 112 n. 1 do Código Penal.
II - Não é aplicável o disposto no artigo 40 do Código de Processo Civil, a título subsidiário, com vista
à correcção da insuficiência da procuração e à ratificação do processado.
Reclamações: