Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021388 | ||
| Relator: | ANTONIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | GERENTE COMERCIAL ACTO COMERCIAL RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP199705059651084 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 222/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART252 N1 ART259 ART260 N1. LULL ART7 ART8 ART21 ART28. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/03/09 IN BMJ N375 PAG385. AC RP DE 1990/04/19 IN CJ T1 ANOXVI PAG154. | ||
| Sumário: | I - Os actos dos gerentes das sociedades por quotas vinculam a sociedade se forem praticados em nome dela dentro dos poderes que a lei lhes confere. II - Aposta a assinatura dum gerente no verso da letra no lugar do aceite sem se dizer a qualidade em que o faz, tal não vincula a sociedade pois a menção dessa qualidade é intrínseca à própria validade do documento. III - A ocorrer tal situação não pode o gerente ser pessoalmente obrigado. | ||
| Reclamações: | |||