Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651084
Nº Convencional: JTRP00021388
Relator: ANTONIO GONÇALVES
Descritores: GERENTE COMERCIAL
ACTO COMERCIAL
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP199705059651084
Data do Acordão: 05/05/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 222/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CSC86 ART252 N1 ART259 ART260 N1.
LULL ART7 ART8 ART21 ART28.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/03/09 IN BMJ N375 PAG385.
AC RP DE 1990/04/19 IN CJ T1 ANOXVI PAG154.
Sumário: I - Os actos dos gerentes das sociedades por quotas vinculam a sociedade se forem praticados em nome dela dentro dos poderes que a lei lhes confere.
II - Aposta a assinatura dum gerente no verso da letra no lugar do aceite sem se dizer a qualidade em que o faz, tal não vincula a sociedade pois a menção dessa qualidade é intrínseca à própria validade do documento.
III - A ocorrer tal situação não pode o gerente ser pessoalmente obrigado.
Reclamações: