Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420929
Nº Convencional: JTRP00013944
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: DENÚNCIA DE CONTRATO
LOCATÁRIO
DOENÇA GRAVE
DOENÇA MENTAL
AUSÊNCIA
Nº do Documento: RP199502079420929
Data do Acordão: 02/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 118/92-1
Data Dec. Recorrida: 03/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART64 N1 I.
Sumário: I - Deve considerar-se como definitiva, levando à resolução do contrato de arrendamento para habitação, a doença mental tida como progressiva e irreversível de que padece a inquilina que mantem o locado fechado à cerca de três anos e vive num Lar para a 3ª idade onde lhe é prestada assistência.
Reclamações: