Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013944 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | DENÚNCIA DE CONTRATO LOCATÁRIO DOENÇA GRAVE DOENÇA MENTAL AUSÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199502079420929 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 118/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART64 N1 I. | ||
| Sumário: | I - Deve considerar-se como definitiva, levando à resolução do contrato de arrendamento para habitação, a doença mental tida como progressiva e irreversível de que padece a inquilina que mantem o locado fechado à cerca de três anos e vive num Lar para a 3ª idade onde lhe é prestada assistência. | ||
| Reclamações: | |||