Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019753 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONTA CANCELADA SENTENÇA REQUISITOS FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199611279640667 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 ART11 N1 A B C. CPP87 ART374 N2 ART379 A ART410 N2 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/19 IN DR IS-A 1995/12/28. AC STJ DE 1995/06/29 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG256. AC RP PROC9640454 DE 1996/07/10. AC RP DE 1995/07/12 IN CJ T4 ANOXX PAG227. AC RP PROC9420647 DE 1995/05/21. AC RP PROC9230414 DE 1995/04/19. AC RP DE 1989/06/28 IN CJ T3 ANOXIV PAG248. AC RC DE 1990/03/14 IN CJ T2 ANOXV PAG79. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido dado como provado que « apresentado o cheque a pagamento, pelo queixoso, numa dependência bancária, foi devolvido, sem ser pago, por a conta sacada não se encontrar devidamente provisionada com fundos que permitissem o seu integral pagamento :, mas constando do cheque a menção de « conta bloqueada : que não é equiparável à expressão « conta sem provisão :, há erro notório na apreciação da prova, o que acarreta a absolvição do arguido do crime de emissão de cheque sem provisão dada a impossibilidade de, através do reenvio do processo para novo julgamento, fazer a prova extracartular da falta de provisão. II - Obedece aos requesitos do artigo 374 n.2 do Código de Processo Penal a sentença que se limita a indicar as fontes das provas que serviram para fundamentar a convicção do julgador, sem necessidade de mencionar as razões que determinaram essa convicção ou o juízo crítico de tais provas. | ||
| Reclamações: | |||