Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640667
Nº Convencional: JTRP00019753
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONTA CANCELADA
SENTENÇA
REQUISITOS
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199611279640667
Data do Acordão: 11/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 454/91 ART11 N1 A B C.
CPP87 ART374 N2 ART379 A ART410 N2 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/19 IN DR IS-A 1995/12/28.
AC STJ DE 1995/06/29 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG256.
AC RP PROC9640454 DE 1996/07/10.
AC RP DE 1995/07/12 IN CJ T4 ANOXX PAG227.
AC RP PROC9420647 DE 1995/05/21.
AC RP PROC9230414 DE 1995/04/19.
AC RP DE 1989/06/28 IN CJ T3 ANOXIV PAG248.
AC RC DE 1990/03/14 IN CJ T2 ANOXV PAG79.
Sumário: I - Tendo sido dado como provado que « apresentado o cheque a pagamento, pelo queixoso, numa dependência bancária, foi devolvido, sem ser pago, por a conta sacada não se encontrar devidamente provisionada com fundos que permitissem o seu integral pagamento :, mas constando do cheque a menção de « conta bloqueada : que não é equiparável
à expressão « conta sem provisão :, há erro notório na apreciação da prova, o que acarreta a absolvição do arguido do crime de emissão de cheque sem provisão dada a impossibilidade de, através do reenvio do processo para novo julgamento, fazer a prova extracartular da falta de provisão.
II - Obedece aos requesitos do artigo 374 n.2 do Código de Processo Penal a sentença que se limita a indicar as fontes das provas que serviram para fundamentar a convicção do julgador, sem necessidade de mencionar as razões que determinaram essa convicção ou o juízo crítico de tais provas.
Reclamações: