Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011012 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199310149350544 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8371-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART77 N1 ART1394. CCIV66 ART2035 ART82 N1. | ||
| Sumário: | I - A lei não estabelece critério definido e concreto para a competência territorial de inventário cumulado pela morte de marido e mulher. II - Em inventário por óbito dos dois cônjuges, ao tempo da morte de um deles com domicílio no Porto e outro em Vila Nova de Gaia, tendo este último falecido em Sintra, estando parte dos bens em Vila Nova de Gaia, residindo o cabeça de casal em Matosinhos, tendo o inventário sido instaurado em primeiro lugar no Porto, é este o tribunal competente para o mesmo. | ||
| Reclamações: | |||