Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350544
Nº Convencional: JTRP00011012
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: INVENTÁRIO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199310149350544
Data do Acordão: 10/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 8371-3
Data Dec. Recorrida: 09/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART77 N1 ART1394.
CCIV66 ART2035 ART82 N1.
Sumário: I - A lei não estabelece critério definido e concreto para a competência territorial de inventário cumulado pela morte de marido e mulher.
II - Em inventário por óbito dos dois cônjuges, ao tempo da morte de um deles com domicílio no Porto e outro em Vila Nova de Gaia, tendo este último falecido em Sintra, estando parte dos bens em Vila Nova de Gaia, residindo o cabeça de casal em Matosinhos, tendo o inventário sido instaurado em primeiro lugar no Porto,
é este o tribunal competente para o mesmo.
Reclamações: