Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020314 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | AUSÊNCIA JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL ACÇÃO ESPECIAL SENTENÇA PUBLICAÇÃO FALTA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199701099631300 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1106 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/12/20 IN BMJ N402 PAG606. AC RL DE 1989/01/26 IN BMJ N383 PAG599. | ||
| Sumário: | I - A omissão da publicação da sentença nos termos do artigo 1106 n.1 do Código de Processo Civil, proferida no processo especial de justificação da ausência e da qualidade de herdeiro, não obsta a que ela adquira a força e autoridade de caso julgado. A publicação é um mero requisito da executoriedade da sentença. | ||
| Reclamações: | |||