Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631300
Nº Convencional: JTRP00020314
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: AUSÊNCIA
JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL
ACÇÃO ESPECIAL
SENTENÇA
PUBLICAÇÃO
FALTA
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199701099631300
Data do Acordão: 01/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1106 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/12/20 IN BMJ N402 PAG606.
AC RL DE 1989/01/26 IN BMJ N383 PAG599.
Sumário: I - A omissão da publicação da sentença nos termos do artigo 1106 n.1 do Código de Processo Civil, proferida no processo especial de justificação da ausência e da qualidade de herdeiro, não obsta a que ela adquira a força e autoridade de caso julgado.
A publicação é um mero requisito da executoriedade da sentença.
Reclamações: