Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034326 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | QUOTA SOCIAL PENHORA FORMALIDADES FALTA DE CONTESTAÇÃO DIREITO LITIGIOSO ALIENAÇÃO INEFICÁCIA EXEQUENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200205200250301 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 15-I/84 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/11/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART821 ART833 ART862 N1 ART843 ART854. CCIV66 ART819. CSC86 ART252 N1. | ||
| Sumário: | I - A penhora de quota em sociedade comercial efectiva-se através da notificação do facto à própria sociedade, designando-se quem deve servir de depositário. II - Se nem o executado nem a sociedade contestarem, no prazo legal, a existência ou titularidade da quota, não pode a sociedade fazê-lo mais tarde e ser o respectivo direito considerado litigioso. III - A cedência da quota penhorada, por parte do executado, é ineficaz em relação ao exequente - artigo 819 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |