Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250301
Nº Convencional: JTRP00034326
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: QUOTA SOCIAL
PENHORA
FORMALIDADES
FALTA DE CONTESTAÇÃO
DIREITO LITIGIOSO
ALIENAÇÃO
INEFICÁCIA
EXEQUENTE
Nº do Documento: RP200205200250301
Data do Acordão: 05/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 15-I/84
Data Dec. Recorrida: 06/11/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART821 ART833 ART862 N1 ART843 ART854.
CCIV66 ART819.
CSC86 ART252 N1.
Sumário: I - A penhora de quota em sociedade comercial efectiva-se através da notificação do facto à própria sociedade, designando-se quem deve servir de depositário.
II - Se nem o executado nem a sociedade contestarem, no prazo legal, a existência ou titularidade da quota, não pode a sociedade fazê-lo mais tarde e ser o respectivo direito considerado litigioso.
III - A cedência da quota penhorada, por parte do executado, é ineficaz em relação ao exequente - artigo 819 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: