Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006776 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ADIAMENTO DESOCUPAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199201219250368 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA DO CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 82/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 293/77 DE 1977/07/20 ART22 N1 ART23 ART24. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1 C. CCIV66 ART1093 A D G J ART1096 N1. | ||
| Sumário: | Proposta uma acção de reivindicação de um andar contra quem, sem contrato, o habita desde época anterior à vigência do Decreto-Lei 293/77 de 20 de Julho, não poderá o demandado beneficiar de um diferimento da desocupação, se foi já na vigência daquele diploma que a ocupação passou a ser ilegítima, isto é, ilícita ou ilegal, em consequência da oposição dos actuais donos do prédio. | ||
| Reclamações: | |||