Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250368
Nº Convencional: JTRP00006776
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ADIAMENTO
DESOCUPAÇÃO
Nº do Documento: RP199201219250368
Data do Acordão: 01/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA DO CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 82/90-1
Data Dec. Recorrida: 03/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: DL 293/77 DE 1977/07/20 ART22 N1 ART23 ART24.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1 C.
CCIV66 ART1093 A D G J ART1096 N1.
Sumário: Proposta uma acção de reivindicação de um andar contra quem, sem contrato, o habita desde época anterior à vigência do Decreto-Lei 293/77 de 20 de Julho, não poderá o demandado beneficiar de um diferimento da desocupação, se foi já na vigência daquele diploma que a ocupação passou a ser ilegítima, isto é, ilícita ou ilegal, em consequência da oposição dos actuais donos do prédio.
Reclamações: