Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051061
Nº Convencional: JTRP00030480
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: SUBLOCAÇÃO
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RP200011060051061
Data do Acordão: 11/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 21/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART45.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/06/23 IN CJ T3 ANOXXIII PAG163.
Sumário: I - O subarrendamento não se extingue sempre por efeito da extinção do arrendamento.
II - Ele mantem-se quando, apesar dessa extinção, se puder impor ao senhorio, como se verifica no caso de confusão das qualidades de locador e locatário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: