Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030480 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | SUBLOCAÇÃO EXTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200011060051061 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 21/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART45. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1988/06/23 IN CJ T3 ANOXXIII PAG163. | ||
| Sumário: | I - O subarrendamento não se extingue sempre por efeito da extinção do arrendamento. II - Ele mantem-se quando, apesar dessa extinção, se puder impor ao senhorio, como se verifica no caso de confusão das qualidades de locador e locatário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |