Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750289
Nº Convencional: JTRP00020800
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: FALÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
CRÉDITO DO ESTADO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP199706239750289
Data do Acordão: 06/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 2678-A-1
Data Dec. Recorrida: 12/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART152 ART8 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/06/05 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG212.
AC RP DE 1995/10/24 IN CJ T4 ANOXX PAG219.
Sumário: I - Estando a acção falimentar e a reclamação de créditos pendentes em juízo em 23 de Julho de 1993 ( entrada em vigor do novo Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência ) não lhes é aplicável todo o corpo de normas deste novo diploma, quer sejam de natureza meramente processual, quer de direito substantivo.
II - Concretamente o regime do artigo 152 ( extinção imediata dos privilégios creditórios do Estado ) é-lhes inaplicável.
Reclamações: