Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020800 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | FALÊNCIA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS CRÉDITO DO ESTADO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199706239750289 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2678-A-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/19/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART152 ART8 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/06/05 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG212. AC RP DE 1995/10/24 IN CJ T4 ANOXX PAG219. | ||
| Sumário: | I - Estando a acção falimentar e a reclamação de créditos pendentes em juízo em 23 de Julho de 1993 ( entrada em vigor do novo Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência ) não lhes é aplicável todo o corpo de normas deste novo diploma, quer sejam de natureza meramente processual, quer de direito substantivo. II - Concretamente o regime do artigo 152 ( extinção imediata dos privilégios creditórios do Estado ) é-lhes inaplicável. | ||
| Reclamações: | |||