Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225097
Nº Convencional: JTRP00007981
Relator: LUCENA E VALE
Descritores: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
IMPOSTO DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
PRAZO
Nº do Documento: RP199005230225097
Data do Acordão: 05/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART192 ART187.
Sumário: I - O prazo fixado no artigo 192 do Código das Custas Judiciais é um prazo peremptório cujo decurso importa a extinção do direito de praticar o acto.
II - Decorrido o prazo, é inaplicável por analogia o disposto no artigo 187 do mesmo Código, já que falha um pressuposto essencial da aplicação anológica da lei, contemplada no artigo 10 do Código Civil: existência de caso omisso.
Reclamações: