Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029600 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS ACIDENTE DE VIAÇÃO EXCESSO DE VELOCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200005319911182 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 196/98-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART358 N1 ART379 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido dado como provado na sentença (por crime de homicídio negligente de acidente de viação) que "o veículo conduzido pelo arguido circulava, momentos antes do embate, a velocidade superior a 50 kms/hora" (tendo tal circunstância relevado para a sua condenação) e não constando tal factualidade da acusação, verifica-se alteração não substancial dos factos, que deveria ter sido comunicada ao arguido nos termos e para os efeitos do artigo 358 n.1 do Código de Processo Penal. II - Não tendo o Meritíssimo Juiz "a quo" assim procedido, deve anular-se a sentença e o julgamento, conforme o artigo 379 n.1 daquele Código, para que, em nova audiência, se proceda em conformidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |