Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033336 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200201210151629 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 281/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART146 N1. | ||
| Sumário: | É de considerar verificado o justo impedimento previsto no artigo 146 n.1 do Código de Processo Civil, quando se provou que o colaborador de determinado advogado fora encarregado de se deslocar ao tribunal x para fazer a apresentação de contestação e que, conduzindo um ciclomotor, fora envolvido num acidente, nele sofrendo traumatismo craniano e, em consequência da queda que teve, todos os papeis e requerimentos se espalharam na via e foram apanhados por um transeunte que ali passava, constatando-se, depois, que a dita contestação não havia sido entregue no tribunal, dado que o acidentado colaborador, devido ao seu estado de confusão, não se apercebeu de que, dentre os papeis caídos, havia desaparecido, sem dar por isso, aquela contestação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |