Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151629
Nº Convencional: JTRP00033336
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RP200201210151629
Data do Acordão: 01/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 281/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART146 N1.
Sumário: É de considerar verificado o justo impedimento previsto no artigo 146 n.1 do Código de Processo Civil, quando se provou que o colaborador de determinado advogado fora encarregado de se deslocar ao tribunal x para fazer a apresentação de contestação e que, conduzindo um ciclomotor, fora envolvido num acidente, nele sofrendo traumatismo craniano e, em consequência da queda que teve, todos os papeis e requerimentos se espalharam na via e foram apanhados por um transeunte que ali passava, constatando-se, depois, que a dita contestação não havia sido entregue no tribunal, dado que o acidentado colaborador, devido ao seu estado de confusão, não se apercebeu de que, dentre os papeis caídos, havia desaparecido, sem dar por isso, aquela contestação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: