Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033089 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO INSPECÇÃO JUDICIAL NULIDADE ARGUIÇÃO DESPACHO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200111080131330 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO RÉGUA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 132/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART201 N1 ART202 ART205. CCIV66 ART363 N2 ART369 ART371. | ||
| Sumário: | I - Constando da acta de audiência de julgamento que, no seguimento da inspecção judicial ao local, requerida pelos réus, o tribunal procedeu a tal diligência, não tendo sido lavrado, porém, um auto específico a ela relativo nem consignados quaisquer elementos referentes à situação de facto observada, daí não decorre que tenha havido a omissão de uma formalidade imposta por lei. II - A entender-se ter havido qualquer irregularidade, devia ter sido logo arguida e só o despacho sobre ela proferido poderia ser objecto de recurso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |