Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131330
Nº Convencional: JTRP00033089
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
INSPECÇÃO JUDICIAL
NULIDADE
ARGUIÇÃO
DESPACHO
RECURSO
Nº do Documento: RP200111080131330
Data do Acordão: 11/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO RÉGUA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 132/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART201 N1 ART202 ART205.
CCIV66 ART363 N2 ART369 ART371.
Sumário: I - Constando da acta de audiência de julgamento que, no seguimento da inspecção judicial ao local, requerida pelos réus, o tribunal procedeu a tal diligência, não tendo sido lavrado, porém, um auto específico a ela relativo nem consignados quaisquer elementos referentes à situação de facto observada, daí não decorre que tenha havido a omissão de uma formalidade imposta por lei.
II - A entender-se ter havido qualquer irregularidade, devia ter sido logo arguida e só o despacho sobre ela proferido poderia ser objecto de recurso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: