Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250633
Nº Convencional: JTRP00033718
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
CULPA
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200209300250633
Data do Acordão: 09/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 7 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 ART570 N1.
Sumário: I - A culpa traduz-se num juízo de reprovabilidade da conduta do agente, que podia e devia agir de modo diverso, e assenta no nexo que existe entre o facto e a vontade do agente, podendo revestir a forma de dolo ou de negligência.
II - A conduta omissiva do lesado, quando for censurável e concorrer para a produção dos danos, deve ser considerada, como culpa concorrente, na fixação da indemnização.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: