Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033718 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL CULPA CONCORRÊNCIA DE CULPAS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200209300250633 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 7 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART487 ART570 N1. | ||
| Sumário: | I - A culpa traduz-se num juízo de reprovabilidade da conduta do agente, que podia e devia agir de modo diverso, e assenta no nexo que existe entre o facto e a vontade do agente, podendo revestir a forma de dolo ou de negligência. II - A conduta omissiva do lesado, quando for censurável e concorrer para a produção dos danos, deve ser considerada, como culpa concorrente, na fixação da indemnização. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |