Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950258
Nº Convencional: JTRP00025659
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: SEGURO
SEGURO DE CRÉDITOS
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RP199904129950258
Data do Acordão: 04/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 1142/95
Data Dec. Recorrida: 07/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 183/88 DE 1988/05/24 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1985/07/09 IN CJ T4 ANOX PAG225.
AC STJ DE 1998/01/20 IN BMJ N473 PAG467.
Sumário: I - O seguro-caução, previsto pelo Decreto-Lei n.183/88, de 24 de Maio, tem a natureza jurídica de garantia autónoma simples, de boa execução do contrato.
Reclamações: