Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820510
Nº Convencional: JTRP00025661
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
CUMULAÇÃO
Nº do Documento: RP199911029820510
Data do Acordão: 11/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 62/96
Data Dec. Recorrida: 03/31/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART804 N1 N2 ART806 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/10/06 IN BMJ N370 PAG505.
Sumário: I - Nas obrigações pecuniárias, com juros de mora, procura-se compensar o credor do prejuízo por ele sofrido quando a prestação não é efectuada pelo devedor na data do seu vencimento, mas quando ela é efectuado com atraso.
II - Por isso, não é possível cumular juros de mora com o montante decorrente da correcção monetária de harmonia com a taxa da inflação, ou seja, a actualização do capital e o pagamento de juros em simultâneo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: