Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220857
Nº Convencional: JTRP00009480
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: FIXAÇÃO DE PRAZO
Nº do Documento: RP199305319220857
Data do Acordão: 05/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 5509/92
Data Dec. Recorrida: 06/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 ART1457.
CCIV66 ART777 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/03/29 IN CJ ANOIX T2 PAG119.
AC RL DE 1991/06/29 IN CJ ANOXVI T3 PAG170.
Sumário: Não há que fixar qualquer prazo para celebração de um contrato que uma das partes diz antecipadamente que não quer outorgar, por o considerar resolvido.
Reclamações: