Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022814 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PROCESSO RECURSO CONCLUSÕES FALTA REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199802189840004 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 133/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/08/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 ART63 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/03/01 IN BMJ N445 PAG243. AC STJ DE 1993/04/21 IN CJSTJ T2 ANOI PAG206. AC RP DE 1996/03/13 PROC9511106. | ||
| Sumário: | I - É de rejeitar o recurso de impugnação da decisão da autoridade administrativa de que não constem conclusões, as quais devem obedecer a uma clara compartimentação entre estas e a fundamentação por forma a não poderem subsistir quaisquer dúvidas, atenta a sua função de limitação do objecto do recurso. | ||
| Reclamações: | |||