Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013240 | ||
| Relator: | TATO MARINHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL CADUCIDADE ACÇÃO DE DESPEJO ÂMBITO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199004240224614 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 N1 ART1051 N1 D. DL 385/88 DE 1988/10/25 ART36 N4. L 76/77 DE 1977/09/29 ART22. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/04/21 IN BMJ N326 PAG454. | ||
| Sumário: | I - No domínio do arrendamento rural, os efeitos da morte do arrendatário terão de ser apreciados em face da lei vigente à data da ocorrência de tal facto. II - Na vigência da Lei n. 76/77, com as alterações decorrentes da Lei n. 76/79, a caducidade do contrato de arrendamento é regulada pelo regime geral da caducidade do contrato de locação. III - A acção de despejo é o meio processual próprio para obter a restituição do prédio, nos casos em que o locatário ou o seu pretenso sucessor não reconheçam a cessação ou invalidade do contrato de arrendamento. | ||
| Reclamações: | |||