Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224614
Nº Convencional: JTRP00013240
Relator: TATO MARINHO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
CADUCIDADE
ACÇÃO DE DESPEJO
ÂMBITO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP199004240224614
Data do Acordão: 04/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 N1 ART1051 N1 D.
DL 385/88 DE 1988/10/25 ART36 N4.
L 76/77 DE 1977/09/29 ART22.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/04/21 IN BMJ N326 PAG454.
Sumário: I - No domínio do arrendamento rural, os efeitos da morte do arrendatário terão de ser apreciados em face da lei vigente à data da ocorrência de tal facto.
II - Na vigência da Lei n. 76/77, com as alterações decorrentes da Lei n. 76/79, a caducidade do contrato de arrendamento é regulada pelo regime geral da caducidade do contrato de locação.
III - A acção de despejo é o meio processual próprio para obter a restituição do prédio, nos casos em que o locatário ou o seu pretenso sucessor não reconheçam a cessação ou invalidade do contrato de arrendamento.
Reclamações: