Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016837 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | FALÊNCIA DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS ESTADO SEGURANÇA SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199603079530537 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9035/A-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/17/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART152 ART190. | ||
| Sumário: | I - Declarada a falência de uma sociedade, os créditos do Estado e da Segurança Social reclamados na mesma falência são graduados com os demais créditos comuns, em segundo lugar, a seguir a créditos provenientes de relações laborais com o privilégio a que alude o Decreto-Lei 49408, de 24 de Novembro de 1969 e, com aqueles, sujeitos a eventual rateio, tendo em conta a data da respectiva constituição. | ||
| Reclamações: | |||