Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530537
Nº Convencional: JTRP00016837
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: FALÊNCIA
DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
ESTADO
SEGURANÇA SOCIAL
Nº do Documento: RP199603079530537
Data do Acordão: 03/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 9035/A-1
Data Dec. Recorrida: 02/17/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART152 ART190.
Sumário: I - Declarada a falência de uma sociedade, os créditos do Estado e da Segurança Social reclamados na mesma falência são graduados com os demais créditos comuns, em segundo lugar, a seguir a créditos provenientes de relações laborais com o privilégio a que alude o Decreto-Lei 49408, de 24 de Novembro de 1969 e, com aqueles, sujeitos a eventual rateio, tendo em conta a data da respectiva constituição.
Reclamações: