Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0252873
Nº Convencional: JTRP00035772
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: INTERVENÇÃO PROVOCADA
CITAÇÃO
INTERRUPÇÃO
Nº do Documento: RP200302030252873
Data do Acordão: 02/03/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 7 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART325 N1.
CCIV66 ART323 N1 N2 ART279 C.
Sumário: Sempre que a falta de citação não seja imputável ao autor, deve a prescrição considerar-se interrompida às 24 horas do 5º dia posterior à data de entrada em tribunal do requerimento do autor a pedir a intervenção provocada de seguradora da ré.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: