Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035772 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PROVOCADA CITAÇÃO INTERRUPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200302030252873 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 7 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART325 N1. CCIV66 ART323 N1 N2 ART279 C. | ||
| Sumário: | Sempre que a falta de citação não seja imputável ao autor, deve a prescrição considerar-se interrompida às 24 horas do 5º dia posterior à data de entrada em tribunal do requerimento do autor a pedir a intervenção provocada de seguradora da ré. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |