Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250253
Nº Convencional: JTRP00033509
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA
INSPECÇÃO JUDICIAL
PROVA PERICIAL
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
EMPREITADA
Nº do Documento: RP200204080250253
Data do Acordão: 04/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 1390/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART520 ART521 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL IN CJ T4 ANOXX PAG109.
Sumário: Não se justifica o indeferimento liminar do requerimento, apoiado apenas em fotografias do local da questão, para produção antecipada de prova pericial e de inspecção judicial em acção fundada no incumprimento de um contrato de empreitada, se as fotografias revelam suficientemente o estado da obra por forma a justificar a antecipação de tais diligências probatórias.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: