Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033509 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA INSPECÇÃO JUDICIAL PROVA PERICIAL ACÇÃO DE CONDENAÇÃO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO EMPREITADA | ||
| Nº do Documento: | RP200204080250253 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1390/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART520 ART521 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL IN CJ T4 ANOXX PAG109. | ||
| Sumário: | Não se justifica o indeferimento liminar do requerimento, apoiado apenas em fotografias do local da questão, para produção antecipada de prova pericial e de inspecção judicial em acção fundada no incumprimento de um contrato de empreitada, se as fotografias revelam suficientemente o estado da obra por forma a justificar a antecipação de tais diligências probatórias. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |