Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921533
Nº Convencional: JTRP00029245
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: RENDA
LOCAL DE PAGAMENTO
Nº do Documento: RP200005169921533
Data do Acordão: 05/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 260/92
Data Dec. Recorrida: 05/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1039 N1 N2 ART218.
Sumário: I - Na falta de estipulação em contrário, a renda deve ser paga no domicílio da locatária.
II - A não resposta da locatária, a uma carta da locadora, solicitando o pagamento no domicílio dela, locadora, não integra tal estipulação.
III - Por isso, provando-se que esta nunca se apresentou no domicílio da outra para receber as rendas, é de concluir pela mora dela, senhoria.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: