Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015009 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA PENHORA REGISTO PREDIAL TERCEIRO CONCEITO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RP199506059550357 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 35/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/22/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART819. CRP84 ART1 ART7 ART4 N1 ART119 N1 N2 N3 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1992/04/07 IN CJ T2 ANOXVII PAG230. AC RL DE 1993/01/14 IN CJ T1 ANOXVIII PAG105. | ||
| Sumário: | I - Saber se os actos de alienação anteriores à penhora, sujeitos a registo e registados depois do registo deste, são ou não eficazes em relação ao penhorante, depende de este poder ou não considerar-se como terceiro para efeitos de registo predial. II - Não são terceiros, para efeitos de registo predial, o penhorante e o adquirente do prédio vendido antes da realização da penhora. III - Assim a transmissão do direito de propriedade sobre o prédio em questão por escritura pública a favor de outrém, com data anterior ao registo do arresto convertido em penhora prevalece sobre esta, apesar daquela transmissão vir a ser registada posteriormente ao registo do arresto. | ||
| Reclamações: | |||