Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015222 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | TRABALHADOR FUNÇÃO PÚBLICA PROCEDIMENTO CAUTELAR SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199507109510356 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 541/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/16/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART38. | ||
| Sumário: | I - Se um trabalhador é professor do ensino básico, vinculado à função pública, de cujo quadro de nomeação efectiva faz parte, impossibilitado está de recorrer à providência cautelar de suspensão de despedimento. | ||
| Reclamações: | |||