Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408470
Nº Convencional: JTRP00010184
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
FACTO ILÍCITO
PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO
PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RP199001110408470
Data do Acordão: 01/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N1 N3 ART306 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/02/18 IN BMJ N354 PAG528.
Sumário: I - O prazo de prescrição do direito de indemnização por facto ilícito suspende-se durante a pendência do respectivo processo criminal.
II - No caso de esse processo ser arquivado, por amnistia o referido prazo inicia-se com a notificação ao lesado do respectivo despacho.
Reclamações: