Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031360
Nº Convencional: JTRP00030259
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: REGISTO DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP200010250031360
Data do Acordão: 10/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 269/99
Data Dec. Recorrida: 04/26/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART3 N2 N1 A ART2 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ 1994/06/28 IN CJSTJ T2 ANOII PAG159.
AC RP DE 1997/07/10 IN CJ T4 ANOXXII PAG181.
Sumário: Não é obrigatório o registo de uma acção em que se peça o reconhecimento de que uma área de terreno pertence a determinado prédio (dos Autores), não fazendo parte do loteamento levado a cabo na zona.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: