Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028965 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO EFEITOS ASSISTENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200006190050198 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12383/94-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART341. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/07/10 IN CJSTJ T2 ANOV PAG165. | ||
| Sumário: | I - O caso julgado apenas se forma relativamente à decisão e não aos seus fundamentos, salvo se constituírem antecedente lógico indispensável à emissão daquela, limitando-se a sua eficácia aos efeitos concretos que as partes tiveram realmente em vista ao litigarem na acção. II - O assistente (sem prejuízo das excepções consignadas no artigo 341 do Código de Processo Civil) em nova acção onde tenha a posição de parte principal, fica obrigado a aceitá-la como prova plena dos factos que a sentença estabeleceu e como caso julgado relativamente ao direito que a definiu. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |