Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050198
Nº Convencional: JTRP00028965
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: CASO JULGADO
EFEITOS
ASSISTENTE
Nº do Documento: RP200006190050198
Data do Acordão: 06/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 12383/94-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART341.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/07/10 IN CJSTJ T2 ANOV PAG165.
Sumário: I - O caso julgado apenas se forma relativamente à decisão e não aos seus fundamentos, salvo se constituírem antecedente lógico indispensável à emissão daquela, limitando-se a sua eficácia aos efeitos concretos que as partes tiveram realmente em vista ao litigarem na acção.
II - O assistente (sem prejuízo das excepções consignadas no artigo 341 do Código de Processo Civil) em nova acção onde tenha a posição de parte principal, fica obrigado a aceitá-la como prova plena dos factos que a sentença estabeleceu e como caso julgado relativamente ao direito que a definiu.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: