Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210233
Nº Convencional: JTRP00002701
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: CASO JULGADO
IDENTIDADE DA ACÇÃO
CAUSA DE PEDIR
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RP199206119210233
Data do Acordão: 06/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 2773-2
Data Dec. Recorrida: 01/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO-AGRAVO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART498.
CCIV ART1096 N1 A.
RAU ART69 N1 A.
Sumário: I - Não ha caso julgado quando, embora em ambas as acções se peça o despejo com base na denuncia do contrato de arrendamento para habitação do senhorio, a causa de pedir não e a mesma numa e noutra.
II - Não ha identidade de causa de pedir quando na segunda acção se alega, para alem dos factos alegados na primeira como fundamento da necessidade do predio arrendado para habitação da senhoria, o nascimento de um seu neto, a agravar essa necessidade.
Reclamações: