Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00002701 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | CASO JULGADO IDENTIDADE DA ACÇÃO CAUSA DE PEDIR ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RP199206119210233 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2773-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO-AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498. CCIV ART1096 N1 A. RAU ART69 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Não ha caso julgado quando, embora em ambas as acções se peça o despejo com base na denuncia do contrato de arrendamento para habitação do senhorio, a causa de pedir não e a mesma numa e noutra. II - Não ha identidade de causa de pedir quando na segunda acção se alega, para alem dos factos alegados na primeira como fundamento da necessidade do predio arrendado para habitação da senhoria, o nascimento de um seu neto, a agravar essa necessidade. | ||
| Reclamações: | |||