Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010928
Nº Convencional: JTRP00029796
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
PROVAS
DECLARAÇÕES DO ARGUIDO
PROVA TESTEMUNHAL
ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL
PROIBIÇÃO DE PROVA
Nº do Documento: RP200010110010928
Data do Acordão: 10/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 10/00
Data Dec. Recorrida: 05/05/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART275 N1 ART356 N7 ART357 N1 N2.
Sumário: Os orgãos de polícia criminal não podem ser inquiridos sobre o conteúdo de declarações informais que se tivessem sido reduzidas a auto não podiam ser lidas na audiência de julgamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: