Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740272
Nº Convencional: JTRP00020711
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
FALTA DE CUMPRIMENTO DOS DEVERES
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONTRADITÓRIO
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
Nº do Documento: RP199704239740272
Data do Acordão: 04/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART495 N2.
Sumário: I - O direito de audição referido no n.2 do artigo
495 do Código de Processo Penal significa que tem que ser dada uma possibilidade ao condenado para se pronunciar sobre o não cumprimento dos deveres impostos, em nome do princípio do contraditório.
Reclamações: