Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020711 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA FALTA DE CUMPRIMENTO DOS DEVERES REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CONTRADITÓRIO AUDIÊNCIA DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199704239740272 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART495 N2. | ||
| Sumário: | I - O direito de audição referido no n.2 do artigo 495 do Código de Processo Penal significa que tem que ser dada uma possibilidade ao condenado para se pronunciar sobre o não cumprimento dos deveres impostos, em nome do princípio do contraditório. | ||
| Reclamações: | |||