Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230611
Nº Convencional: JTRP00005947
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO
ACUSAÇÃO
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP199210219230611
Data do Acordão: 10/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 98/92-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART165 N1 ART168 N2.
CPP87 ART48 ART119 B ART122 N1 ART339 N2 ART389 N3 N5 ART426
ART431.
Sumário: I - Em processo sumário, não figurando nos autos qualquer acusação, nem constando da acta de audiência que se haja procedido à leitura do auto de notícia, não podendo entender-se por tal a indicação sumária dos factos que se propunham provar, que, aliás, também não foi feita, verifica-se a falta de promoção do processo pelo Ministério Público referida no artigo 48 do Código de Processo Penal.
II - Tal falta configura nulidade insanável que torna inválido o julgamento e actos posteriores, devendo o processo ser remetido para a forma comum e julgado por juiz singular.
Reclamações: