Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005947 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO ACUSAÇÃO NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199210219230611 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 98/92-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART165 N1 ART168 N2. CPP87 ART48 ART119 B ART122 N1 ART339 N2 ART389 N3 N5 ART426 ART431. | ||
| Sumário: | I - Em processo sumário, não figurando nos autos qualquer acusação, nem constando da acta de audiência que se haja procedido à leitura do auto de notícia, não podendo entender-se por tal a indicação sumária dos factos que se propunham provar, que, aliás, também não foi feita, verifica-se a falta de promoção do processo pelo Ministério Público referida no artigo 48 do Código de Processo Penal. II - Tal falta configura nulidade insanável que torna inválido o julgamento e actos posteriores, devendo o processo ser remetido para a forma comum e julgado por juiz singular. | ||
| Reclamações: | |||