Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520863
Nº Convencional: JTRP00017047
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: PENHORA
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
DEPÓSITO BANCÁRIO
SIGILO BANCÁRIO
Nº do Documento: RP199603059520863
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 4892/94
Data Dec. Recorrida: 02/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART601.
CPC67 ART821 ART822 ART823 ART837 N5.
Sumário: I - O sigilo bancário não obsta à penhora de depósitos existentes nos bancos.
II - Os depósitos bancários não são insusceptíveis de penhora.
III - Na nomeação à penhora de depósitos em dinheiro existentes nos bancos o exequente tem de dizer se o crédito existe.
Reclamações: