Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00017047 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | PENHORA NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA DEPÓSITO BANCÁRIO SIGILO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199603059520863 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4892/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART601. CPC67 ART821 ART822 ART823 ART837 N5. | ||
| Sumário: | I - O sigilo bancário não obsta à penhora de depósitos existentes nos bancos. II - Os depósitos bancários não são insusceptíveis de penhora. III - Na nomeação à penhora de depósitos em dinheiro existentes nos bancos o exequente tem de dizer se o crédito existe. | ||
| Reclamações: | |||