Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225642
Nº Convencional: JTRP00000986
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: TRANSGRESSãO
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199110160225642
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: RCE54 ART8 N2 A.
CE54 ART2 N4.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y.
Sumário: A contravenção p. e p. pelos art. 8, n.2, al. a) do Regulamento do Cod. de Estrada e art. 2, n.4, deste Codigo, a que os autos se reportam, foi amnistiada pelo art. 1, al. y), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, que abrange tambem a medida de inibição da faculdade de conduzir.
Reclamações: