Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240757
Nº Convencional: JTRP00008335
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECISÃO ARBITRAL
TRÂNSITO EM JULGADO
RECURSO
Nº do Documento: RP199304019240757
Data do Acordão: 04/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 277/90-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CEXP76 ART73 ART74.
CPC67 ART671 ART673 ART677.
Sumário: I - O acórdão dos árbitros proferido em processo de expropriação por utilidade pública não é um simples arbitramento, representando antes o resultado de um julgamento e constituindo uma verdadeira decisão susceptível de recurso em sentido próprio e, como tal, sujeito, dentro do possível, às regras do Código de Processo Civil em matéria de recursos.
II - Se apenas a expropriante recorreu de tal acórdão, a decisão arbitral transitou em julgado no que respeita à expropriada que, em recurso da sentença que confirmou o montante indemnizatório fixado pelos árbitros, não poderá questionar tal valor.
Reclamações: