Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820512
Nº Convencional: JTRP00023779
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: LIVRANÇA
ASSINATURA
AVALISTA
RESPONSABILIDADE
NULIDADE
Nº do Documento: RP199806029820512
Data do Acordão: 06/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 721/97
Data Dec. Recorrida: 01/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: LULL ART30 ART31.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/11/15 IN BMJ N451 PAG395.
Sumário: I - O âmbito da responsabilidade assumida por avalistas de dívida consubstanciada em livrança assinada em branco mostra-se delimitado, através de critério objectivo de determinabilidade, se do texto do contrato de preenchimento - no qual foi concedida autorização ao banco para oportuna integração do título, designadamente quanto ao montante - constar a natureza dos títulos de que poderão derivar as obrigações.
II - É válido o aval, por determinável, se no contrato de preenchimento com o Banco aquele diz pretender garantir " todas as obrigações emergentes das operações bancárias efectuadas com a sociedade subscritora e avalizada, nomeadamente contratos de mútuo, aberturas de crédito, descobertos autorizados, desconto de letras e livranças, empréstimos em moeda estrangeira, garantia e avales ".
Reclamações: