Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950960
Nº Convencional: JTRP00027334
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199911159950960
Data do Acordão: 11/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1/97-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART612 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/02/12 IN BMJ N304 PAG358.
Sumário: I - A má fé exigida pelo n.1 do artigo 612 do Código Civil é a má fé psicológica que exige actuação com conhecimento ou consciência do prejuízo que resulta do contrato oneroso, contra quem se dirige a impugnação pauliana, e não se verifica quando, num contrato de compra e venda, os vendedores agem no convencimento de melhorarem a sua situação financeira e não na convicção de que vão prejudicar o credor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: