Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027334 | ||
| Relator: | ANÍBAL JERÓNIMO | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199911159950960 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1/97-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART612 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/02/12 IN BMJ N304 PAG358. | ||
| Sumário: | I - A má fé exigida pelo n.1 do artigo 612 do Código Civil é a má fé psicológica que exige actuação com conhecimento ou consciência do prejuízo que resulta do contrato oneroso, contra quem se dirige a impugnação pauliana, e não se verifica quando, num contrato de compra e venda, os vendedores agem no convencimento de melhorarem a sua situação financeira e não na convicção de que vão prejudicar o credor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |