Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921626
Nº Convencional: JTRP00028245
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP200002229921626
Data do Acordão: 02/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 183/94-2S
Data Dec. Recorrida: 10/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566.
Sumário: I - Da incapacidade parcial permanente, por virtude de lesões sofridas em acidente de viação, podem resultar danos de diversa natureza: um dano patrimonial futuro, pela perda da capacidade para auferir rendimentos do trabalho; e um dano pela perda de capacidade para as actividades do lesado, em geral, que pode designar-se por dano funcional e tem natureza moral.
II - Esses danos devem ser objecto de valoração autónoma.
III - A qualificação do dano é matéria de direito, de conhecimento oficioso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: