Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028245 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200002229921626 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 183/94-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566. | ||
| Sumário: | I - Da incapacidade parcial permanente, por virtude de lesões sofridas em acidente de viação, podem resultar danos de diversa natureza: um dano patrimonial futuro, pela perda da capacidade para auferir rendimentos do trabalho; e um dano pela perda de capacidade para as actividades do lesado, em geral, que pode designar-se por dano funcional e tem natureza moral. II - Esses danos devem ser objecto de valoração autónoma. III - A qualificação do dano é matéria de direito, de conhecimento oficioso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |