Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240807
Nº Convencional: JTRP00007615
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: COMISSÃO ESPECIAL
TRIBUNAL ARBITRAL
RECURSO
ALÇADA
Nº do Documento: RP199302099240807
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 N1.
Sumário: Aos recursos das decisões emitidas no âmbito das comissões especiais criadas, que são verdadeiros tribunais arbitrais necessários, aplica-se a norma do nº 1 do artigo 678, do Código de Processo Civil, que condiciona a admissibilidade de recurso ordinário
às causas de valor superior à alçada do tribunal de que se recorre.
Reclamações: