Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007615 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | COMISSÃO ESPECIAL TRIBUNAL ARBITRAL RECURSO ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | RP199302099240807 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678 N1. | ||
| Sumário: | Aos recursos das decisões emitidas no âmbito das comissões especiais criadas, que são verdadeiros tribunais arbitrais necessários, aplica-se a norma do nº 1 do artigo 678, do Código de Processo Civil, que condiciona a admissibilidade de recurso ordinário às causas de valor superior à alçada do tribunal de que se recorre. | ||
| Reclamações: | |||