Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921570
Nº Convencional: JTRP00028236
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
Nº do Documento: RP200002229921570
Data do Acordão: 02/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/10/20 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG71.
Sumário: I - Intentada a acção mais de cinco dias antes de terminado o prazo da prescrição, é irrelevante o facto de a citação ter sido feita depois de decorrido esse prazo por motivo relacionado com a distribuição do processo, processamento e pagamento de guias, caso em que o efeito interruptivo retroage ao 5º dia posterior à entrada da petição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: