Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028236 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200002229921570 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/10/20 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG71. | ||
| Sumário: | I - Intentada a acção mais de cinco dias antes de terminado o prazo da prescrição, é irrelevante o facto de a citação ter sido feita depois de decorrido esse prazo por motivo relacionado com a distribuição do processo, processamento e pagamento de guias, caso em que o efeito interruptivo retroage ao 5º dia posterior à entrada da petição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |