Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00001275 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | ANULAçãO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199110289130229 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART90 N4 N5. CPC61 ART205. | ||
| Sumário: | I- Nos termos do art. 90 ns. 4 e 5 do C. P. T., se o Juiz Singular não ditar a sentença imediatamente para a acta, deve nela consignar os factos que considere provados. II- O não cumprimento deste dever impõe a anulação do julgamento por envolver a inobservancia de preceitos de interesse e ordem publica, incompativeis com o regime de nulidades consagrado no art. 205 do C. P. C.. III- De harmonia com o art. 712 do C. P. C. ( aplicavel ao processo sumario por força do art. 792 do mesmo Codigo ), a Relação pode anular, mesmo oficiosamente, o referido julgamento. | ||
| Reclamações: | |||